Novo Marco Legal: Atualização e prazos

Em 11 de dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.042/2024 (PL 182/2024), que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). O cronograma de 5 fases, com previsão de entrada em vigor até final de 2028, segue assim

Transporte Emissões de Carbono

 

A regulamentação (Decreto + PNA) com setores específicos e métricas deve sair até final de 2026.

O que é Inventário de Carbono?

O inventário de carbono, também conhecido como inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE), é um processo de avaliação e quantificação das emissões de GEE associadas a uma atividade, setor econômico, organização ou região geográfica.

Esse inventário é essencial para medir e monitorar as emissões de gases como dióxido de carbono (CO₂), metano (CH₄) e óxido nitroso (N₂O), permitindo que medidas sejam tomadas para reduzi-las.

Transporte: quem se enquadra?

 

Atualmente, ainda não há legislação SBCE específica para transporte, mas já há regras ambientais complementares:

a) Produtos perigosos

  • IN 5/2012 do IBAMA exige autorização para transporte interestadual de produtos perigosos (terrestre, fluvial, marítimo) por rodovia, via AATIPP, desde 2012, com atualizações via sistema digital. 
  • Em 2021, a Portaria 2294/21 tornou obrigatório registro no CTF-APP para distribuidoras de combustível líquido (GLP, diesel etc.).

b) Transportadores

  • O RNTRC (antigo CIOT/PED) obriga registro de transportadores rodoviários de carga – imposto por ANTT (CNAE H-4930-2-02 e H-4930-2-01). 
  • O portal da ANTT lista empresas habilitadas para transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros coletivas.              

O enfoque agora se amplia para inventário + CBEs, que exigirá integração desses registros com o novo sistema.

(referencia:[ibama.gov.br], [dadosabert…ama.gov.br][consultapu…ntt.gov.br] )

 

Prazos de compliance para transporte

 

  • Até 2026: conclusão da regulamentação e definição de setores (fase 1–2). 
  • 2026 a 2028: início do envio obrigatório de relatórios MRV e inventários de emissões.
  • A partir de 2028: início da alocação e leilões de CBEs; empresas devem comprar/transferir cotas para operar.

Penalidades

  • Multas — ≥ custo das obrigações até 3% do faturamento bruto.
  • Suspensão de licenças ambientais ou de transporte em caso de não conformidade.
  • Possível inidoneidade e restrição em licitações públicas com órgãos federais ou ANTT.

Etapas de compliance para empresas

  1. Mapear emissões (CNAEs, rotas, tipos de transporte — rodoviário de carga, passageiros, marítimo, aeroportuário)
  2. Registrar-se no CTF-APP: já obrigatório p/ combustíveis perigosos 
  3. Integrar falhas nos sistemas RNTRC / ANTT / IBAMA
  4. Implementar MRV: coleta, monitoramento, plataforma, auditoria de dados de GEE
  5. Gerar inventário anual com validação de certificadores
  6. Participar de leilões SBCE e adquirir CBEs
  7. Auditar anualmente e ajustar metas operacionais de redução

Como a Sustain Quality pode ajudar

  • Diagnóstico de estrada: análise de emissões por frota e ponto de medição
  • Implementação de MRV e inventário alinhados ao futuro PNA
  • Integração de dados com CTF-APP, AATIPP, RNTRC e sistemas ANTT
  • Simulações de compra de CBEs e suporte em processos licitatórios
  • Capacitação técnica e certificação de validate e verification bodies
  • Monitoramento de prazos legislativos, multas e risco de licenciamento

O Crédito de Carbono

Assim que o inventário de carbono está completo e confiável pode-se considerar o crédito de carbono. Em suma, O crédito de carbono é um mecanismo que representa a redução de uma tonelada métrica de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) ou sua remoção da atmosfera. O processo de escolha do crédito de carbon envolve:

  1. Identificação de Projetos: Projetos que reduzem emissões, como energia renovável, eficiência energética, reflorestamento e captura de metano.
  2. Certificação: Avaliação rigorosa para garantir a legitimidade e precisão das reduções de emissões.
  3. Comercialização: Os créditos são negociados em mercados regulamentados, onde empresas e governos podem comprá-los para compensar suas próprias emissões.

Standards como Gold e Verra

Existem vários padrões internacionais que garantem a qualidade e a integridade dos créditos de carbono:

  • Gold Standard: Este padrão garante que os projetos de redução de emissões também contribuam para o desenvolvimento sustentável, promovendo benefícios sociais e ambientais adicionais.
  • Verra: Verra é uma organização que desenvolve e administra padrões para projetos de redução de emissões, garantindo que os créditos de carbono sejam reais, mensuráveis e verificáveis.

Entenda mais os Standards aqui!

Contudo, recomendamos que os créditos de carbono seja uma opção após as possibilidades de reduzir a pegada de carbono operacionalmente se esgotarem.

Conclusão

Em suma O inventário de carbono é uma ferramenta fundamental para empresas e organizações que desejam entender e reduzir suas emissões de GEE. Ao seguir as etapas e considerar os padrões internacionais, é possível desenvolver um inventário preciso e eficaz, contribuindo para um futuro mais sustentável.

Chamada para ação

Com o cenário regulatório se materializando até 2026/2028, empresas de transporte têm um curto prazo para iniciar preparativos. Recomendamos começar o quanto antes.

A Sustain Quality oferece expertise técnica para que seus clientes se antecipem, evitem multas, licenças suspensas e fiquem à frente na transição para um mercado de carbono regulado.