Transporte e a Lei do Mercado de Carbono: prazos, medidas e conformidade

Em 11 de dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.042/2024 (PL 182/2024), que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). O cronograma previsto, dividido em cinco fases e com implementação esperada até o final de 2028, é o seguinte:

A regulamentação — decreto e Plano Nacional de Ação —, com a definição dos setores e das métricas específicas, deverá ser publicada até o final de 2026.

O que é um inventário de carbono?

Um inventário de carbono, também conhecido como inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE), é um processo de avaliação e quantificação das emissões de GEE associadas a uma atividade, setor econômico, organização ou região geográfica.

Esse inventário é essencial para medir e monitorar as emissões de gases como dióxido de carbono (CO₂), metano (CH₄) e óxido nitroso (N₂O), permitindo a adoção de medidas para reduzi-las.

Leia também: Compensação de emissões de carbono: entendendo VERs, CERs e VCUs

Transporte: quem está incluído?

Atualmente, ainda não há legislação específica do SBCE para o setor de transporte, mas já existem regulamentações ambientais complementares:

a) Produtos perigosos

A Instrução Normativa nº 5/2012 do IBAMA exige, desde 2012, autorização para o transporte interestadual de produtos perigosos, por via terrestre, fluvial ou marítima, por meio da AATIPP, com atualizações feitas pelo sistema digital.

Em 2021, a Portaria nº 2.294/2021 tornou obrigatório o registro no CTF-APP para distribuidores de combustíveis líquidos, como GLP e diesel.

b) Transportadores

O RNTRC exige o registro dos transportadores rodoviários de cargas, conforme determinação da ANTT (CNAEs H-4930-2-02 e H-4930-2-01).

O site da ANTT apresenta a relação de empresas autorizadas a realizar transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

O foco agora se amplia para o inventário de emissões e os CBEs, o que exigirá a integração desses registros ao novo sistema.

Prazos de conformidade para o setor de transporte

  • Até 2026: conclusão da regulamentação e definição dos setores — fases 1 e 2.
  • De 2026 a 2028: início da entrega obrigatória de relatórios de MRV e inventários de emissões.
  • A partir de 2028: início da alocação e dos leilões de CBEs (Certificados de Crédito do Banco Central do Brasil); as empresas deverão comprar ou transferir cotas para operar.

Penalidades

  • Multas: iguais ou superiores ao custo das obrigações, podendo chegar a 3% da receita bruta.
  • Suspensão de licenças ambientais ou de transporte em caso de descumprimento.
  • Possível inabilitação e restrições em processos de licitação pública com órgãos federais ou com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Etapas de conformidade para as empresas

  • Mapear as emissões considerando os CNAEs, as rotas e os tipos de transporte — carga rodoviária, passageiros, transporte marítimo e aeroportuário.
  • Realizar o cadastro no CTF-APP, já obrigatório para combustíveis perigosos.
  • Integrar eventuais falhas entre os sistemas RNTRC, ANTT e IBAMA.
  • Implementar o MRV: coleta, monitoramento, plataforma e auditoria de dados de GEE.
  • Elaborar o inventário anual com validação de certificadores.
  • Participar dos leilões do SBCE e adquirir CBEs.
  • Realizar auditorias anuais e ajustar as metas operacionais de redução.

Como a Sustain Quality pode ajudar?

  • Diagnóstico rodoviário: análise das emissões por frota e ponto de medição.
  • Implementação do MRV e elaboração do inventário alinhados ao futuro PNA.
  • Integração de dados com os sistemas CTF-APP, AATIPP, RNTRC e ANTT.
  • Simulações de compra de CBEs e apoio em processos de licitação.
  • Treinamento técnico e certificação de organismos de validação e verificação.
  • Monitoramento de prazos legislativos, multas e riscos relacionados ao licenciamento.

Créditos de carbono

Após a conclusão de um inventário de carbono confiável, é possível considerar os créditos de carbono. Em resumo, um crédito de carbono é um mecanismo que representa a redução de uma tonelada métrica de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) ou sua remoção da atmosfera. O processo de escolha de um crédito de carbono envolve:

  • Identificação do projeto: projetos que reduzem emissões, como os de energia renovável, eficiência energética, reflorestamento e captura de metano.
  • Certificação: avaliação rigorosa para garantir a legitimidade e a precisão das reduções de emissões.
  • Comercialização: os créditos são negociados em mercados regulados, nos quais empresas e governos podem adquiri-los para compensar as próprias emissões.

Padrões como Gold Standard e Verra

Há diversos padrões internacionais que buscam garantir a qualidade e a integridade dos créditos de carbono:

  • Gold Standard: assegura que os projetos de redução de emissões também contribuam para o desenvolvimento sustentável, promovendo benefícios sociais e ambientais adicionais.
  • Verra: organização que desenvolve e administra padrões para projetos de redução de emissões, buscando garantir que os créditos de carbono sejam reais, mensuráveis e verificáveis.

Saiba mais sobre os padrões aqui!

No entanto, recomendamos que os créditos de carbono sejam considerados apenas depois de esgotadas as possibilidades de reduzir operacionalmente a pegada de carbono.

Conclusão

O inventário de carbono é uma ferramenta fundamental para empresas e organizações que desejam compreender e reduzir suas emissões de GEE.

Seguindo as etapas e considerando os padrões internacionais, é possível elaborar um inventário preciso e eficaz, contribuindo para um futuro mais sustentável.

Com a regulamentação prevista para se concretizar entre 2026 e 2028, as empresas de transporte têm pouco tempo para começar a se preparar. Recomendamos iniciar esse processo o quanto antes.

A Sustain Quality oferece conhecimento técnico para ajudar seus clientes a antecipar desafios, evitar multas e suspensões de licenças e se manter à frente na transição para um mercado de carbono regulado.